Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727203, uma entidade denominada Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 José Francisco Almirante Pires Napunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301026601723B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade de prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sócio, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Serralharia RSR, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, posto administrativo de Mutiva, ao lado do posto policial de Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária, e nas demais áreas compatíveis com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e suplementos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos
Texto do artigo · p. 32 demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, e competem ao sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, sendo válida uma das assinaturas, em qualquer acto em juízo da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727203, uma entidade denominada Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: José Francisco Almirante Pires Napunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301026601723B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade de prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sócio, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia RSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente Serralharia RSR, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, posto administrativo de Mutiva, ao lado do posto policial de Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia e promoção imobiliária, e nas demais áreas compatíveis com a sua natureza.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e suplementos
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, correspondendo a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos
  24. Texto do artigo, página 32: demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, e competem ao sócio José Francisco Almirante Pires Napunha, sendo válida uma das assinaturas, em qualquer acto em juízo da empresa.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilidade
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.