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- Texto do artigo, página 32: S-Holdings
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada S-Holdings, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101675521.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de S-Holdings, sociedade unipesoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 33: o exercício de imobiliário. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido a 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 300078125.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rahila Banu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou ao seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses
- Texto do artigo, página 33: imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 5 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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