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Texto do artigo · p. 32 S-Holdings
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada S-Holdings, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101675521.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de S-Holdings, sociedade unipesoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 33 o exercício de imobiliário. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido a 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 300078125.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rahila Banu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou ao seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses
Texto do artigo · p. 33 imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 5 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: S-Holdings
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada S-Holdings, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101675521.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de S-Holdings, sociedade unipesoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, com sede social na avenida 7 de Setembro, bairro Patrício, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 33: o exercício de imobiliário. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido a 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 300078125.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rahila Banu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou ao seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses
  30. Texto do artigo, página 33: imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 5 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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