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- Texto do artigo, página 33: TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101321088, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do
- Texto do artigo, página 33: dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social, com recurso às reservas legais constitutivas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 33: Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 33: 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social e João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que, por deliberação em assembleia geral, é de referir que os sócios deliberararm por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, o aumento do capital, com recurso às reservas legais constitutivas, do valor de cem mil meticais para o valor de cinco milhões de meticais, tendo apresentado a proposta, esta foi debatida e aceite por unanimidade e em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miquitaio Paunde, casado com Carla Alexandra Casa Paunde, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101333464N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2012, com NUIT 101093956;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 de Julho de 2019, com NUIT 100483238; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050700882932M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2018, com NUIT 102768728.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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