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- Texto do artigo, página 34: Vishel Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Vishel Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responssabilidade, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 5 de Setembro de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042855.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vishel Construções e Serviços, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 269, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Execução de obras de construção civil e públicas;
- Número ou marcador, página 34: b) Concepção, desenho, fiscalização e participação em obras relativas ou conexas às actividades de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria multidisciplinar (engenharia, arquitectura e estudos de viabilidade económica);
- Número ou marcador, página 34: d) Representação de marcas/produtos;
- Número ou marcador, página 34: e) Produção, venda e distribuição de material de construção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Cândido Cumbane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 04100128240P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100354942; e b)Eva Celestina Timana Nhatave, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Moamba e residente na cidade, portador de Bilhete de identidade n.º 110100840475A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 100136171.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cada sócio realizou integral e proporcionalmente a parte que lhe cabia, equivalente a cem por cento da sua entrada, na data da escritura pública de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Cândido Cumbane Júnior, que tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os restantes órgãos directivos também serão nomeados pela assembleias geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente poderá delegar em um sócio os poderes da gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os restantes sócios não gerentes na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 1 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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