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Texto do artigo · p. 34 Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731197, uma entidade denominada Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Afonso Zacarias, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040968J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 64, rés-do-chão, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, no geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de tetos falsos e divisoria, tijoleiras, electricidade, canalização, serralharia e pinturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Afonso Zacarias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Zacarias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731197, uma entidade denominada Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Afonso Zacarias, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040968J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 64, rés-do-chão, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, no geral;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de tetos falsos e divisoria, tijoleiras, electricidade, canalização, serralharia e pinturas;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Afonso Zacarias.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Gerência
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Zacarias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los quando assim o quiser.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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