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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731197, uma entidade denominada Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 35: Afonso Zacarias, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040968J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wanussa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 64, rés-do-chão, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, no geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de tetos falsos e divisoria, tijoleiras, electricidade, canalização, serralharia e pinturas;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Afonso Zacarias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Zacarias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como destituí-los quando assim o quiser.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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