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Texto do artigo · p. 3 Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ...........................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 3 correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Ossemane Chahabudine Adamo, com uma quota equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Adamo Bacar, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Yusra Amana Adamo, com uma quota equivalente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado gestor/administrador, com competências para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor/administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio Adamo Bacar, ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  6. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 3: correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Ossemane Chahabudine Adamo, com uma quota equivalente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Adamo Bacar, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 3: c) Yusra Amana Adamo, com uma quota equivalente a 25% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado gestor/administrador, com competências para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor/administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio Adamo Bacar, ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  17. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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