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- Texto do artigo, página 3: Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 3: correspondente a soma de três quotas de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Ossemane Chahabudine Adamo, com uma quota equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Adamo Bacar, com uma quota equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Yusra Amana Adamo, com uma quota equivalente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado gestor/administrador, com competências para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor/administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio Adamo Bacar, ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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