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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria Em Telecomunicações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100254352, com capital social de quarenta e cinco mil meticais (“Sociedade”), deliberou por unanimidade de votos (i) a cessão da quota detida pelo sócio Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro a favor da sociedade Metemesonip – Unipessoal, Lda; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação ora tomada, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil e quinhentos meticais, que correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Celfinet – Consultoria em Telecomunicações, S.A.;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Metemesonip, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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