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Texto do artigo · p. 3 Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada a 18 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101723860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro de Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, podendo por deliberação do socio único transferia-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais, escritórios ou qualquer outra representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza em edifícios, escritórios e empresas ou em outras áreas a fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos informáticos e AC;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de papelaria e livraria e venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
Número ou marcador · p. 4 e) Comunicação, cobertura de eventos, casamentos, festas, produção de crachás e carta de visitas;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de moto táxis;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abel Terenha, solteiro, natural da Maganjada costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199940J, emitido a 3 de Setembro de2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária n.º 107963960.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário Abel Terenha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão do socio único, a menos que seja decidido de alguma outra forma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada a 18 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101723860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro de Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: Centro de Limpeza e Serviços Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no distrito de Mulevala, província da Zambézia, podendo por deliberação do socio único transferia-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, filiais, escritórios ou qualquer outra representação, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza em edifícios, escritórios e empresas ou em outras áreas a fins;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos informáticos e AC;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de papelaria e livraria e venda de materiais de escritório;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Comunicação, cobertura de eventos, casamentos, festas, produção de crachás e carta de visitas;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de moto táxis;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço geral;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abel Terenha, solteiro, natural da Maganjada costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199940J, emitido a 3 de Setembro de2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária n.º 107963960.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário Abel Terenha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão do socio único, a menos que seja decidido de alguma outra forma.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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