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Texto do artigo · p. 5 DT Enterprise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747255, uma entidade denominada DT Enterprise Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime comunhão bens adquiridos, natural de Panda, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe, casada com Bertilde José Tembe, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301434806C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de DT Enterprise Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, 24 de Julho, n.º 1123, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Procurment de materiais e serviços para a indústria de mineração, transporte, gás e áreas diversas;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de equipamento e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Estudos e análises de projectos;
Número ou marcador · p. 5 d) Outsourcing de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 5 e) Actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de vestuário diverso;
Número ou marcador · p. 5 h) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 j) Clínica dentária;
Número ou marcador · p. 5 k) Restauração;
Número ou marcador · p. 5 l) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente o senhor Bertilde José Tembe; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Bertilde José Tembe, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 6 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DT Enterprise Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747255, uma entidade denominada DT Enterprise Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 5: Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime comunhão bens adquiridos, natural de Panda, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe, casada com Bertilde José Tembe, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Condómino Golf, Bloco 3, 6° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301434806C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DT Enterprise Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, 24 de Julho, n.º 1123, 1.º andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Procurment de materiais e serviços para a indústria de mineração, transporte, gás e áreas diversas;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de equipamento e materiais industriais;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Estudos e análises de projectos;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Outsourcing de contabilidade e gestão;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Actividades de interação e entretenimento;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Venda de vestuário diverso;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Venda de produtos farmacêuticos;
  25. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria em gestão financeira;
  26. Número ou marcador, página 5: j) Clínica dentária;
  27. Número ou marcador, página 5: k) Restauração;
  28. Número ou marcador, página 5: l) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: Capital social
  34. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente o senhor Bertilde José Tembe; e
  36. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Deizy Marlene Felizardo de Aguiar Tembe.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Administração
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Bertilde José Tembe, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  58. Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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