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Texto do artigo · p. 7 Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEl 101871908, Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Casa Farhana – Sociedade unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 7 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Indústria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a único sócio o senhor Mohibullah Khan, portador de DIRE n.º 02BD00066620A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 129786329.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohibullah Khan, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, é composta pelo único sócio, o senhor Mohibullah Khan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição diversos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEl 101871908, Casa Farhana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa Farhana – Sociedade unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Transporte;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Indústria.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a único sócio o senhor Mohibullah Khan, portador de DIRE n.º 02BD00066620A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 129786329.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohibullah Khan, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, é composta pelo único sócio, o senhor Mohibullah Khan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposição diversos)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Quelimane, de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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