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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101898830, uma entidade denominada DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Xijun Zhao, de 37 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong/China, portador do DIRE n.º 08CN00568795F, emitido pela Direcção Nacional da Migração, a 3 de Agosto de 2022, residente no bairro Central, distrito municipal de Kapfumu, cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DT - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali, talhão 2/1, da parcela 3F1, distrito municipal KaTembe nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fábrica de culchões, molas e de esponjas, montagem de mobiliários de quarto, salas e cozinhas, prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Xijun Zhao. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Xijun Zhao, que é nomeado desde já o administrador. O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização. A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Conser-
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