Igreja Ministerial Avivamento de Restauração

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Igreja Ministerial Avivamento de Restauração

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Texto do artigo · p. 10 Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominações, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministerial Avivamento de Restauração doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Igreja tem a sua sede, no bairro de Khongolote, quarteirão 81, casa n.º 4056-F, província de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja tem os seguintes obejctivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Adorar a Deus e propagar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 10 c) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
Número ou marcador · p. 10 f) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
Número ou marcador · p. 10 i) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja tem cinco tipos de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
Número ou marcador · p. 10 e) Membros colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da conferência anual)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 10 g) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor geral tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 11 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 11 i) Organizar encontros, conferências, assembleias e seminários;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 11 g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
Número ou marcador · p. 11 i) Assinar com o secretário geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o pastor geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 b) Auxiliar o pastor geral na área espiritual; e
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar ao conselho de direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do pastor geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Incompactibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominações, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 10: Um) Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministerial Avivamento de Restauração doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja tem a sua sede, no bairro de Khongolote, quarteirão 81, casa n.º 4056-F, província de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
  6. Número ou marcador, página 10: Três) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 10: A Igreja tem os seguintes obejctivos:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Adorar a Deus e propagar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Promover os princípios de fraternidade cristã;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
  18. Número ou marcador, página 10: i) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 10: A Igreja tem cinco tipos de membros:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Membros legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Membros colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristão.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção; e
  32. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da conferência anual)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do presidente da mesa.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Alterar e reformar os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 10: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  55. Número ou marcador, página 10: g) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  58. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor geral tem voto de qualidade, designadamente na:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  61. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Pastor geral;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Pastor geral adjunto;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Secretário geral;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro geral; e
  73. Número ou marcador, página 11: e) Conselheiro.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o seu funcionamento;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Propor a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 11: e) Exercer o poder disciplinar;
  82. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja à Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 11: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  84. Número ou marcador, página 11: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  85. Número ou marcador, página 11: i) Organizar encontros, conferências, assembleias e seminários;
  86. Número ou marcador, página 11: j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao pastor geral:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  92. Número ou marcador, página 11: c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 11: e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 11: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
  96. Número ou marcador, página 11: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  97. Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
  98. Número ou marcador, página 11: i) Assinar com o secretário geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o pastor geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Auxiliar o pastor geral na área espiritual; e
  102. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar ao conselho de direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário geral:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 11: d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do pastor geral;
  108. Número ou marcador, página 11: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
  110. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  117. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao conselheiro:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  122. Número ou marcador, página 11: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 11: (Incompactibilidade)
  134. Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  137. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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