Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
Texto extraído + documento associado
Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Igreja Ministerial Avivamento de Restauração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominações, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministerial Avivamento de Restauração doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja tem a sua sede, no bairro de Khongolote, quarteirão 81, casa n.º 4056-F, província de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem os seguintes obejctivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Adorar a Deus e propagar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 10: c) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
- Número ou marcador, página 10: f) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
- Número ou marcador, página 10: i) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem cinco tipos de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
- Número ou marcador, página 10: e) Membros colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da conferência anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 10: g) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor geral tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 11: i) Organizar encontros, conferências, assembleias e seminários;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 11: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
- Número ou marcador, página 11: i) Assinar com o secretário geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o pastor geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: b) Auxiliar o pastor geral na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar ao conselho de direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do pastor geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Incompactibilidade)
- Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.