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- Texto do artigo, página 13: Makhaly Re, Reinsurance Brokers & ConsultantsCorrectores de Resseguro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 dia do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Makhaly Re, Reinsurance Brokers & ConsultantsCorrectores de Resseguro, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101364445, foi deliberado a alteração da denominação da sociedade, passando de sociedade por quotas para sociedade anonima, e em consequência, a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redaçcão:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Makhaly Re – Reinsurance Brokers & Consultants, Correctores de Resseguro, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, direito, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto correctagem de resseguro:
- Número ou marcador, página 13: a) Mediação na subscrição dos negócios, preparação e colecção de prémios e indemnizações, gestão de risco, arbitragem e reconciliação;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e treinamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de açcões e espécies de açcões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) açcões, cada uma com valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As açcões da sociedade são nominativas e serão representadas por certificados de 1,5,10,50,1000 ou múltiplos de 1000 açcões.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das açcões, devendo suportar todos os custos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O accionista que pretenda alienar açcões, deve comunicar a sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada dando o direito de preferência aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participa-lo a sociedade pela mesma via e no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no presente acordo.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade poderá emitir açcões preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou series.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das açcões que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno externo, obriga-ções ou qualquer outro tipo
- Texto do artigo, página 13: de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em açcões e obrigações com direito de subscrição de açcões.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas terão Direito de Preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em açcões ou com direito de subscrição de açcões, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os certificados de obrigações devem sempre ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 70% (setenta por cento) das açcões com direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência da subscrição de novas açcões em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio eletrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por 2(dois) administradores designados pela Assembleia Geral, um dos quais exercera as funções de presidente, tendo este último voto de qualidade das reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Foi deliberado, na Assembleia Geral que o Presidente do Conselho de Administração é o Ismael Sadique Sualehe.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente, ou a quem ele delegar, a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores e de três anos renovável sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do Acordo Parassocial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, Excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma delas a do presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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