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Texto do artigo · p. 14 MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, celebrado, por documento particular, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três, nos termos dos artigos 74º e 180º do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade realizada aos quatro de Abril de de dois mil e vinte e três, os então sócios Clínica Privada de Maputo, Limitada e Elian César Barzaga Hernandez cederam a totalidade das quotas que detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, respectivamente, à sócia Anna Johanna Le Roux, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, tendo, por sua vez, a sócia Anna Johanna Le Roux procedido à unificação das quotas adquiridas com a quota que já detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo, ainda, a sócia Anna Johanna Le Roux declarado que não pretendia transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, uma vez que pretende reestabelecer, brevemente, a pluralidade de sócios e, em consequência da referida cessão
Texto do artigo · p. 14 e unificação de quotas, foram alterados os artigos quatro e oitavo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Le Roux.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração irá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, para o administrador executivo, ficando, desde já, nomeado para o efeito a sócia Anna Johanna Le Roux.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.”
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, celebrado, por documento particular, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três, nos termos dos artigos 74º e 180º do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade realizada aos quatro de Abril de de dois mil e vinte e três, os então sócios Clínica Privada de Maputo, Limitada e Elian César Barzaga Hernandez cederam a totalidade das quotas que detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, respectivamente, à sócia Anna Johanna Le Roux, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, tendo, por sua vez, a sócia Anna Johanna Le Roux procedido à unificação das quotas adquiridas com a quota que já detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo, ainda, a sócia Anna Johanna Le Roux declarado que não pretendia transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, uma vez que pretende reestabelecer, brevemente, a pluralidade de sócios e, em consequência da referida cessão
  3. Texto do artigo, página 14: e unificação de quotas, foram alterados os artigos quatro e oitavo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Le Roux.
  7. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração irá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, para o administrador executivo, ficando, desde já, nomeado para o efeito a sócia Anna Johanna Le Roux.
  18. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  24. Número ou marcador, página 15: Sete) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 15: Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.”
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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