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- Texto do artigo, página 14: MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, celebrado, por documento particular, aos seis de Abril de dois mil e vinte e três, nos termos dos artigos 74º e 180º do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade realizada aos quatro de Abril de de dois mil e vinte e três, os então sócios Clínica Privada de Maputo, Limitada e Elian César Barzaga Hernandez cederam a totalidade das quotas que detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, respectivamente, à sócia Anna Johanna Le Roux, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, tendo, por sua vez, a sócia Anna Johanna Le Roux procedido à unificação das quotas adquiridas com a quota que já detinha no capital social da MEDI-Evac Medical Assistance, Limitada, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo, ainda, a sócia Anna Johanna Le Roux declarado que não pretendia transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, uma vez que pretende reestabelecer, brevemente, a pluralidade de sócios e, em consequência da referida cessão
- Texto do artigo, página 14: e unificação de quotas, foram alterados os artigos quatro e oitavo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Le Roux.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração irá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, para o administrador executivo, ficando, desde já, nomeado para o efeito a sócia Anna Johanna Le Roux.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.”
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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