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Texto do artigo · p. 16 Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940845, uma entidade denominada Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Miguel Francisco dos Santos Menete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766143M, válido até 7 de Junho de 2023, residente no bairro da Ndlhavela quarteirão 23, casa n.º 20, Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na província de Maputo, bairro Mahotas quarteirão 19 casa n.º 57.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de nas áreas de construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda assocar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) a sócio único Miguel Francisco dos Santos Menete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócio.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940845, uma entidade denominada Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Miguel Francisco dos Santos Menete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766143M, válido até 7 de Junho de 2023, residente no bairro da Ndlhavela quarteirão 23, casa n.º 20, Matola.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ncombe Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na província de Maputo, bairro Mahotas quarteirão 19 casa n.º 57.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de nas áreas de construção civil e arquitectura;
  13. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda assocar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) a sócio único Miguel Francisco dos Santos Menete.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade, devendo, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócio.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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