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Texto do artigo · p. 16 Pensão Mucocuene, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.o do Código Comercial, ficou dissolvida a sociedade Pensão Mucocuene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, matriculada sob o número duzentos e onze, a folhas cento e oito verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e cinco e no Livro E Quarto, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezessete, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulos, por não poderem dar continuidade com as actividades, com efeitos imediatos. Pelo facto de a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 19 de Novembro de 2021 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pensão Mucocuene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.o do Código Comercial, ficou dissolvida a sociedade Pensão Mucocuene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, matriculada sob o número duzentos e onze, a folhas cento e oito verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e cinco e no Livro E Quarto, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezessete, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulos, por não poderem dar continuidade com as actividades, com efeitos imediatos. Pelo facto de a sociedade não ter qualquer activo nem passivo não haverá lugar qualquer processo de liquidação e partilha, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243, n.º 3 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  4. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 19 de Novembro de 2021 O Conservador, Ilegível.
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