Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Praia do Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e sete verso a folhas sessenta do livro de notas para escritura diversas do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traco C, do Cartório Notarial de Xai-xai a cargo de Fabião Djedje, ajudante princinpal e substituto legal do notário, os senhores Mark Beverly Geyser, Bernardo Mata e Meritis Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura deliberaram a alteração parcial dos estatutos da empresa, nas cláusulas, primeira (designação, sede, representações e duração), segunda (objecto) terceira (capital social) e décima (administração e representação da sociedade).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Praia do Cossa, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de de turismo, hotelaria, restauração atividades e desportos náuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de gestão de habitações de turismo, unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Concepção de projectos de arquitetura e engenharia nas áreas acima indicadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projetos;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de sete milhões e quinhentos mil meticais (7 500 000.00MT), dividido em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais (4.500.000.00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo senhor Mark Beverly Geyser;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000.00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo senhor Bernardo Mata; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500 000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida de Meritis Advisory, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 17 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de diretor executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendose assegurar a correta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a coordenação da gestão das atividades diárias da sociedade, o diretor executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 i) Mark Beverly Geyser – Administrador; ii) Berardo Mata – Administrador; e iii) Almeida Sande Américo Tomáz
Texto do artigo · p. 17 – Presidente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Praia do Cossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e sete verso a folhas sessenta do livro de notas para escritura diversas do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traco C, do Cartório Notarial de Xai-xai a cargo de Fabião Djedje, ajudante princinpal e substituto legal do notário, os senhores Mark Beverly Geyser, Bernardo Mata e Meritis Advisory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura deliberaram a alteração parcial dos estatutos da empresa, nas cláusulas, primeira (designação, sede, representações e duração), segunda (objecto) terceira (capital social) e décima (administração e representação da sociedade).
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Designação, sede, representações e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Praia do Cossa, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de de turismo, hotelaria, restauração atividades e desportos náuticos;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de gestão de habitações de turismo, unidades hoteleiras;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Concepção de projectos de arquitetura e engenharia nas áreas acima indicadas;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projetos;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de sete milhões e quinhentos mil meticais (7 500 000.00MT), dividido em três quotas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais (4.500.000.00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo senhor Mark Beverly Geyser;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000.00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo senhor Bernardo Mata; e
  24. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500 000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, detida de Meritis Advisory, Lda.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  32. Número ou marcador, página 17: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de diretor executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendose assegurar a correta delimitação do âmbito de actuação.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Para a coordenação da gestão das atividades diárias da sociedade, o diretor executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 17: i) Mark Beverly Geyser – Administrador; ii) Berardo Mata – Administrador; e iii) Almeida Sande Américo Tomáz
  37. Texto do artigo, página 17: – Presidente.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.