Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Residencial Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade com a denominação Residencial Mali, Limitada, sob NUEL 101931587, com sede no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Residencial Mali, Limitada, e tem a sua no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de alojamento do tipo motel, discoteca, bar e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa do 79% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahogole Lourenço dos Santos Guiuele.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Lourenço Pedro Guiuele e Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição Final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Residencial Mali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade com a denominação Residencial Mali, Limitada, sob NUEL 101931587, com sede no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Residencial Mali, Limitada, e tem a sua no bairro Mali, talhão n.º C-7, quarteirão 1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de alojamento do tipo motel, discoteca, bar e logística;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa do 79% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele; e
  22. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahogole Lourenço dos Santos Guiuele.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Lourenço Pedro Guiuele e Ana dos Santos Leão Patrício Guiuele, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Disposição Final
  34. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.