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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sierra Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959325, uma entidade denominada Sierra Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Juma Maningue, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548978P,
- Texto do artigo, página 18: emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2021, residente na Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27; e
- Texto do artigo, página 18: Edilson António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973178C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2022, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 47, casa n.º 437.
- Texto do artigo, página 18: Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação Sierra Multiservice, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material tecnológico e seus componentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de acessoria informática.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que está tenha um objecto social diferente do delas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e realização)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Juma Maningue: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edilson António Nhassengo: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, desde que seja em observância aos limites fixados no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado por qualquer dos sócios, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios reunirão em sessões ordinárias 2 vezes por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior, bem como deliberar sobre assuntos que tenham sido discutidos em sessões extraordinárias e demais competências estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por via de todos os meios eletrónicos possíveis eficazes para comunicação, dirigida a cada sócio com devida antecedência de 15 dias úteis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Maningue, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em
- Texto do artigo, página 19: percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar em outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juma Maningue, ora designado como administrador, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão das quotas serão feitas nos termos previstos na lei, carecendo de um consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas. Todavia, se está não exercer o seu direito, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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