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Texto do artigo · p. 18 Sierra Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959325, uma entidade denominada Sierra Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Juma Maningue, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548978P,
Texto do artigo · p. 18 emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2021, residente na Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27; e
Texto do artigo · p. 18 Edilson António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973178C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2022, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 47, casa n.º 437.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A presente sociedade adopta a denominação Sierra Multiservice, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de material tecnológico e seus componentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de acessoria informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que está tenha um objecto social diferente do delas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e realização)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Juma Maningue: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edilson António Nhassengo: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, desde que seja em observância aos limites fixados no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado por qualquer dos sócios, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios reunirão em sessões ordinárias 2 vezes por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior, bem como deliberar sobre assuntos que tenham sido discutidos em sessões extraordinárias e demais competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por via de todos os meios eletrónicos possíveis eficazes para comunicação, dirigida a cada sócio com devida antecedência de 15 dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Maningue, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em
Texto do artigo · p. 19 percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar em outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juma Maningue, ora designado como administrador, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão das quotas serão feitas nos termos previstos na lei, carecendo de um consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas. Todavia, se está não exercer o seu direito, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sierra Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959325, uma entidade denominada Sierra Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Juma Maningue, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548978P,
  4. Texto do artigo, página 18: emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2021, residente na Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27; e
  5. Texto do artigo, página 18: Edilson António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973178C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2022, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 47, casa n.º 437.
  6. Texto do artigo, página 18: Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação Sierra Multiservice, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Malanga, rua Conjunto de Jambo, quarteirão 44, casa n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material tecnológico e seus componentes;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de acessoria informática.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que está tenha um objecto social diferente do delas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social e realização)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 18: (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Juma Maningue: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edilson António Nhassengo: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, desde que seja em observância aos limites fixados no Código Comercial moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado por qualquer dos sócios, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios reunirão em sessões ordinárias 2 vezes por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior, bem como deliberar sobre assuntos que tenham sido discutidos em sessões extraordinárias e demais competências estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por via de todos os meios eletrónicos possíveis eficazes para comunicação, dirigida a cada sócio com devida antecedência de 15 dias úteis.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Maningue, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em
  40. Texto do artigo, página 19: percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar em outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessárias.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Juma Maningue, ora designado como administrador, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão das quotas serão feitas nos termos previstos na lei, carecendo de um consentimento prévio da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas. Todavia, se está não exercer o seu direito, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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