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Texto do artigo · p. 19 Sonhos Tchumene, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Sonhos Tchumene, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão 13, parcela 3380/66, bairro Tchumene II, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá decidir a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a educação, pesquisa, formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cinco quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente à sócia Gilda Nuvunga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Jossias;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Nilza Vanessa Macovo;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Luciano Alexandre Macie; e
Número ou marcador · p. 19 e) Outra de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Macie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral decidir a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia Gilda Nuvunga.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sonhos Tchumene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Sonhos Tchumene, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão 13, parcela 3380/66, bairro Tchumene II, município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá decidir a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a educação, pesquisa, formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cinco quotas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente à sócia Gilda Nuvunga;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Jossias;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Nilza Vanessa Macovo;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Uma de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Luciano Alexandre Macie; e
  22. Número ou marcador, página 19: e) Outra de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Macie.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia Gilda Nuvunga.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  29. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  30. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2023. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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