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Texto do artigo · p. 19 Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101878554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Thoth Business Centre – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, n.º 12022, quarteirão 16, casa n.º 47, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: fornecimento de serviços de informática e consultoria digital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artino Vladumar Malate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artino Vladumar Malate, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que ficou omisso neste pacto social regularão as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101878554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Thoth Business Centre – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, n.º 12022, quarteirão 16, casa n.º 47, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: fornecimento de serviços de informática e consultoria digital.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artino Vladumar Malate.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artino Vladumar Malate, desde já nomeado director-geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo que ficou omisso neste pacto social regularão as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2022. —
  29. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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