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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Thoth Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101878554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Thoth Business Centre – Sociedade
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, n.º 12022, quarteirão 16, casa n.º 47, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: fornecimento de serviços de informática e consultoria digital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artino Vladumar Malate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artino Vladumar Malate, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que ficou omisso neste pacto social regularão as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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