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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com NUEL 101929280, denominada Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Ouquita Evelina dos Anjos Cardoso, Clara Amade Nihate Amirondo, Mónica João Baptista, Inocência de Ângelo Guilherme, Lídia Silvestre Hunguana, Maria Pilar Baptista, Edson Arão de Alexandre Martins, Maxwell Wander Filipe Malemani Simba, Belito António Feniasse, Danito Atanásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se ABMUC, com sede na cidade de Pemba, distrito de Pemba que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação ABMUC é uma organização sem fins lucrativos que visa promover o bem-estar da mulher e criança, através do combate de todas as formas de descriminação social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o acesso a educação de qualidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Advocar junto do governo para implementação das politicas nacionais que visem o bemestar da mulher e criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir que sejam salvaguardados os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para a redução das taxas de mortalidade materna e infantil;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para a evidência científica que concorrem para a redução da desnutrição cronica em crianças;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de combate a uniões prematuras e proteção social das camadas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por cinco anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos
Texto do artigo · p. 2 trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 2 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Setembro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 13 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com NUEL 101929280, denominada Associação para o Bem-Estar da Mulher e Criança – (ABMUC) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Ouquita Evelina dos Anjos Cardoso, Clara Amade Nihate Amirondo, Mónica João Baptista, Inocência de Ângelo Guilherme, Lídia Silvestre Hunguana, Maria Pilar Baptista, Edson Arão de Alexandre Martins, Maxwell Wander Filipe Malemani Simba, Belito António Feniasse, Danito Atanásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se ABMUC, com sede na cidade de Pemba, distrito de Pemba que terá a duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 2: Um) Associação ABMUC é uma organização sem fins lucrativos que visa promover o bem-estar da mulher e criança, através do combate de todas as formas de descriminação social.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
  8. Texto do artigo, página 2: a)Promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade;
  9. Número ou marcador, página 2: b) Promover o acesso a educação de qualidade;
  10. Número ou marcador, página 2: c) Advocar junto do governo para implementação das politicas nacionais que visem o bemestar da mulher e criança;
  11. Número ou marcador, página 2: d) Garantir que sejam salvaguardados os direitos da criança;
  12. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a redução das taxas de mortalidade materna e infantil;
  13. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para a evidência científica que concorrem para a redução da desnutrição cronica em crianças;
  14. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate a uniões prematuras e proteção social das camadas vulneráveis.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
  16. Número ou marcador, página 2: a) A assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  18. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por cinco anos com máximo de dois mandatos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos
  26. Texto do artigo, página 2: trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Fixar as quotas;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  31. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Setembro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 3: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 3: Pemba, 13 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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