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Texto do artigo · p. 5 Afrilek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro de Tchumene, estrada N4 parcela 3380/1/2/A, cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Afrilek Moçmbique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1100587823, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da, cendêcia de quotas,e Nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quarto e quinto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 47.500,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Narciso António Djedje;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% ao sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio sócio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afrilek Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro de Tchumene, estrada N4 parcela 3380/1/2/A, cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Afrilek Moçmbique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1100587823, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência da, cendêcia de quotas,e Nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quarto e quinto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 47.500,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Narciso António Djedje;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% ao sócio Júlio Tavares Rosa Alfredo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio sócio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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