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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
- Texto do artigo, página 15: a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 15: b) realização de exames médicos ocupacional;
- Número ou marcador, página 15: c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 15: d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material do laboratório;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 15: g) importação e fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 15: h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: j) actividade jurídica;
- Número ou marcador, página 15: k) actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 15: l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: n) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: o) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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