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Texto do artigo · p. 15 CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
Texto do artigo · p. 15 a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de exames médicos ocupacional;
Número ou marcador · p. 15 c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 15 d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de material do laboratório;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 j) actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 15 k) actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 n) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 o) transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CEO-Centro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CEO-Centro Ocupacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101819351, emitido a 18 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CEOCentro Ocupacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida da Independência, prédio Fabião, 1.º andar. Podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 15: I. actividade principal: Consultoria em saúde; II. actividade secundária:
  15. Texto do artigo, página 15: a)elaboração de programa de controlo medica saúde ocupacional;
  16. Número ou marcador, página 15: b) realização de exames médicos ocupacional;
  17. Número ou marcador, página 15: c) assistência médica em regime de ambulatório e domicílio aos colaboradores das empresas e seus dependentes;
  18. Número ou marcador, página 15: d) avaliação de risco ergonómico empresarial e segurança;
  19. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material do laboratório;
  20. Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de consumíveis e artigos médicos;
  21. Número ou marcador, página 15: g) importação e fornecimento de medicamentos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) limpeza em edifícios, equipamentos indústria e recolha de lixo comum e hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de produtos de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 15: j) actividade jurídica;
  25. Número ou marcador, página 15: k) actividade de arquitectura;
  26. Número ou marcador, página 15: l) engenharia e construção civil; m)fornecimento de produtos alimentícios;
  27. Número ou marcador, página 15: n) aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 15: o) transporte de carga e passageiros.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 de capital social pertencente ao sócio Leonildo Massingue.
  31. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Leonildo Massingue, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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