Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada

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Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, o contrato da sociedade Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada, onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105037731», deve-se ler:
Texto do artigo · p. 15 «
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 a) Rogério Chuva Nhamué com a quota de 74.000,00MT, correspondente a 13% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Waite Bizito Vinte Vize com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Avelina Lopes Cumbane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Zaida Fernando Dava, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Arminda Sebastião Mainga, com quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com a quota de 76.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Casimiro Dércio Germano Chicumane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social.»
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, o contrato da sociedade Cooperativa para Assistência às Comunidade de Moçambique, Limitada, onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105037731», deve-se ler:
  3. Texto do artigo, página 15: «
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Número ou marcador, página 15: a) Rogério Chuva Nhamué com a quota de 74.000,00MT, correspondente a 13% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Waite Bizito Vinte Vize com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Avelina Lopes Cumbane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Zaida Fernando Dava, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a14% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Arminda Sebastião Mainga, com quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com a quota de 76.000,00MT, correspondente a 17% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Casimiro Dércio Germano Chicumane, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 14% do capital social.»
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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