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Texto do artigo · p. 15 Cossa Ntuvuei Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542122, uma sociedade denominada Cossa Ntuvuei Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Franice Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252451B, residente no Bairro Mali, Maputo Província; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Hermenegildo Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231817C, residente no Bairro Zona Verde, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Cossa Ntuvuei Service, Limitada, abrevia-
Texto do artigo · p. 16 damente designada Cossa Ntuvuei Service, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 112.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 c) instalação de rede de segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) instalação de rede de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 16 e) montagem e reparação de PTs;
Número ou marcador · p. 16 f) projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 g) demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra se:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franice Adolfo Cossa; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Adolfo Cossa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Franice Adolfo Cossa e Hermenegildo Adolfo Cossa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, a Administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cossa Ntuvuei Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542122, uma sociedade denominada Cossa Ntuvuei Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Franice Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252451B, residente no Bairro Mali, Maputo Província; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Hermenegildo Adolfo Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231817C, residente no Bairro Zona Verde, Maputo Província.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA UM
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cossa Ntuvuei Service, Limitada, abrevia-
  10. Texto do artigo, página 16: damente designada Cossa Ntuvuei Service, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 33, Casa n.º 112.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 16: c) instalação de rede de segurança;
  21. Número ou marcador, página 16: d) instalação de rede de baixa e média tensão;
  22. Número ou marcador, página 16: e) montagem e reparação de PTs;
  23. Número ou marcador, página 16: f) projectos eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 16: g) demais serviços complementares e/ou afins.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra se:
  29. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franice Adolfo Cossa; e
  30. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Adolfo Cossa.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Franice Adolfo Cossa e Hermenegildo Adolfo Cossa.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a Administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
  36. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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