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Texto do artigo · p. 16 Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de equipamentos e programas informáticos,
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de papelaria e serigrafia,
Número ou marcador · p. 16 d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 16: b) venda de equipamentos e programas informáticos,
  14. Número ou marcador, página 16: c) serviços de papelaria e serigrafia,
  15. Número ou marcador, página 16: d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 16: e) serviços de catering.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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