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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim a República, que no dia 6 de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105004409 a Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, com sede social no Bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de equipamentos e programas informáticos,
- Número ou marcador, página 16: c) serviços de papelaria e serigrafia,
- Número ou marcador, página 16: d) transporte rodoviários de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a única sócia, Célia Gabicho Manuel António Machirica, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500399J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 108826029.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Célia Gabicho Manuel António Machirica, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 21 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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