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Texto do artigo · p. 17 Ecopontos & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043916, uma sociedade denominada Ecopontos & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Designação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação Sistema Integrado em Gestão de Recolha e Tratamento de Resíduos, podendo ser denominada por Ecopontos & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de KaMubukwana, Bairro de Zimpeto, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado contando-se do início a partir da data do presente contracto, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: recolha e tratamento de lixo orgânico e inorgânico, produção de reci-pientes para recolha dos resíduos, transporte e tratamento de resíduos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer acti-vidades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 17 vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando por vinte e cinco (25) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT) cada uma. Acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 17 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Mário Judas Nguevende, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 i. executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; iv. conferir mandatos; v.zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos seus herdeiros que o
Texto do artigo · p. 18 conselho da família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ecopontos & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043916, uma sociedade denominada Ecopontos & Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Designação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Sistema Integrado em Gestão de Recolha e Tratamento de Resíduos, podendo ser denominada por Ecopontos & Serviços, S.A.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo de KaMubukwana, Bairro de Zimpeto, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado contando-se do início a partir da data do presente contracto, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: recolha e tratamento de lixo orgânico e inorgânico, produção de reci-pientes para recolha dos resíduos, transporte e tratamento de resíduos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer acti-vidades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  19. Texto do artigo, página 17: vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando por vinte e cinco (25) acções no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT) cada uma. Acções são nominativas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão da quota)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Mário Judas Nguevende, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  33. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios, nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 17: i. executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; iv. conferir mandatos; v.zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  38. Texto do artigo, página 17: (Causas transitórias)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos seus herdeiros que o
  40. Texto do artigo, página 18: conselho da família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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