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Texto do artigo · p. 18 Elit Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041695, uma sociedade denominada Elit Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Délcio Armando Julião, moçambicano, casado, maior de idade, natural da Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, residente no Bairro de Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100994800M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 18 Clara Joaneta Santana, moçambicana, solteira maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Quarteirão 2, Casa n.º 290, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110100401085B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabi-lidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elit Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rua Maganja da Costa Quarteirão 14, Célula F, Casa n.º 51, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) limpeza geal e industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) catering;
Número ou marcador · p. 18 f) decoração interior e exterior;
Número ou marcador · p. 18 g) organização e eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:,
Número ou marcador · p. 18 a) Délcio Armando Julião, com 50% (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 18 b) Clara Joaneta Santana, com 50% (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência fica acometida ao sócio Délcio Armando Julião como director-geral e Clara Joaneta Santana como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Elit Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041695, uma sociedade denominada Elit Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Délcio Armando Julião, moçambicano, casado, maior de idade, natural da Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, residente no Bairro de Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100994800M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  4. Texto do artigo, página 18: Clara Joaneta Santana, moçambicana, solteira maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Quarteirão 2, Casa n.º 290, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110100401085B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabi-lidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Natureza e denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Elit Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Sede
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rua Maganja da Costa Quarteirão 14, Célula F, Casa n.º 51, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  18. Texto do artigo, página 18: Constituem objecto social:
  19. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  20. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento industrial;
  21. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento industrial;
  22. Número ou marcador, página 18: d) limpeza geal e industrial;
  23. Número ou marcador, página 18: e) catering;
  24. Número ou marcador, página 18: f) decoração interior e exterior;
  25. Número ou marcador, página 18: g) organização e eventos;
  26. Número ou marcador, página 18: h) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:,
  30. Número ou marcador, página 18: a) Délcio Armando Julião, com 50% (50.000,00MT);
  31. Número ou marcador, página 18: b) Clara Joaneta Santana, com 50% (50.000,00MT).
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Órgãos
  38. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Competências
  45. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Assembleias extraordinárias
  48. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Gerência
  51. Texto do artigo, página 18: A gerência fica acometida ao sócio Délcio Armando Julião como director-geral e Clara Joaneta Santana como directora administrativa.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: Repartição de lucros
  54. Texto do artigo, página 18: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  57. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral até 1 de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  65. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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