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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105044998, uma sociedade denominada Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 19: Mathew Pappachan John, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Elampal, Kerala, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador de Passaporte n.º C2236343, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da Índia.
- Texto do artigo, página 19: Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Elite Wood Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Nomba. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: ........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com maior destaque no comércio por grosso de madeira, prestação de serviços diversos com destaque no processamento de madeira e outras actividades conexas desde que estejam estatuídas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais
- Texto do artigo, página 19: (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mathew Pappachan John.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mathew Pappachan John, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 19: ........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: .........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Artiel José Bento.
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