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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Elyon Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ações e títulos)
- Texto do artigo, página 19: As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de ações próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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