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Texto do artigo · p. 19 Elyon Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ações e títulos)
Texto do artigo · p. 19 As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de ações próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Elyon Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100631067, a Elyon Holding, S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Elyon Holding, S.A., com o nome comercial Elyon Holding Int.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá fins lucrativos, mas compromete-se a destinar 10% (dez por cento) do seu lucro líquido anual para o financiamento de projetos sociais e humanitários alinhados com seus princípios de impacto social.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é em Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo inde-terminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto: (a) prestação de serviços e desenvolvimento de projetos. (b) importação, exportação e comercialização de produtos. (c) consultoria de gestão, estudos de mercado, marketing, auditoria e certificação de qualidade. (d) prestação de serviços de promoção e gestão de eventos. (e) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures. (f) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que, compatíveis e aceites na lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado pelos acionistas e está dividido em 10.000 (dez mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 19: (Ações e títulos)
  20. Texto do artigo, página 19: As ações da sociedade são nominativas e podem ser representadas por títulos múltiplos ou por títulos individuais, conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de ações próprias)
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir ações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela Assembleia Geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 19: As obrigações podem ser nominativas ou ao portador, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de obrigações próprias)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode adquirir obrigações próprias, desde que tal aquisição seja aprovada pela assembleia geral e respeite os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode emitir outros títulos de crédito, nos termos da legislação aplicável e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade são da responsabilidade do Conselho de Administração, composto por um administrador delegado e dois administradores, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador-delegado, ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, no âmbito dos limites que lhes delegados pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta a responsabilidade, a complexidade e o tempo dedicado às funções desempenhadas.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  46. Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 20: a) constituição da reserva legal, nos termos da legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 20: c) constituição de outras reservas ou fundos, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 20: d) 10% (dez por cento) para a realização de projetos sociais.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertin entes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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