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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farsi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046800, uma sociedade denominada Farsi Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Farouk Alberto de Sousa Simango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, n.º 256, Q. 5, KaLhamankulo, portador do B.I n.º 110104628872M, NUIT 102245687.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação Farsi Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro da Munhuana, n.º 256, Q.05, KaLhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é: fornecimento de material didáctico, fornecimento de bens de consumo n.e, .fornecimento de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de material de escritórios, fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins, actividades de consultoria, actividades de consultoria para negócios e a gestão, prestação de servicos, publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Farouk Alberto de Sousa Simango.
- Texto do artigo, página 20: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência do sócio único Farouk Alberto de Sousa Simango, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo,8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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