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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ferragem Malumbane, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025953, uma sociedade denominada Ferragem Malumbane, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Luis Armindo Malumbane, solteiro, residente em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro de Ricatha, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 119441196, portador do B.I. n.º 110102312701N.
- Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade por quotas limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ferragem Malumbane Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo; no Bairro de Albasine, Rua Dom Alexandre, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) As sociedades tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de uma quota:uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Luis Armindo Malumbane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
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