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Texto do artigo · p. 21 Ferragem Malumbane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025953, uma sociedade denominada Ferragem Malumbane, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Luis Armindo Malumbane, solteiro, residente em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro de Ricatha, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 119441196, portador do B.I. n.º 110102312701N.
Texto do artigo · p. 21 Que constitui uma sociedade por quotas limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ferragem Malumbane Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo; no Bairro de Albasine, Rua Dom Alexandre, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) As sociedades tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de uma quota:uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Luis Armindo Malumbane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ferragem Malumbane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025953, uma sociedade denominada Ferragem Malumbane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Luis Armindo Malumbane, solteiro, residente em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro de Ricatha, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 119441196, portador do B.I. n.º 110102312701N.
  4. Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade por quotas limitada que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ferragem Malumbane Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo; no Bairro de Albasine, Rua Dom Alexandre, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) As sociedades tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que autorizada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de uma quota:uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Luis Armindo Malumbane.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
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