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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kaya Seeds, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Kaya Seeds, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kaya Seeds,Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, 1349, Rua da Resistência, 1642, 2.º FT1, Malhangalene A, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, liliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Distrbuição de sementes e insumos agrícolas, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo e uma outra quota, ainda, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Cristãnia Pedro Mahuaia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Caiphas Muyambo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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