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- Texto do artigo, página 22: Lial Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041402, uma sociedade denominada Lial Multiserviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província da Zambézia, nascido a 18 de Setembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Fevereiro de 2021, NUIT 120545205, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 58;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Lídia de Lurdes José João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 17 de Setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157317M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, NUIT 147622554, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Avenida F.P.L.M, Q.6, Casa n.º 59. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lial Multiserviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho
- Texto do artigo, página 23: n.º 2096, 4.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) exercício de actividades de formação técnico profissional de nível médio;
- Número ou marcador, página 23: b) formação de curta duração e aperfeiçoamento, reciclagem de profissionais das diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria nas áreas técnicas e financeira;
- Número ou marcador, página 23: f) consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
- Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços, comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 23: h) assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
- Número ou marcador, página 23: i) comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 23: j) promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; k)aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: l) investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agro- -pecuária, pescas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: m) exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: n) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: o) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: p) comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 23: q) bens e serviços não especificados; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de gestão de participações sociais, exercendo indiretamente atividades económicas, bem como prestar serviços a empresas participadas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais ou de responsabilidade limitada, além de associar-se a outras entidades jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 23: a)25.000,00MT (50%) para o sócio Alide Força Amade;
- Número ou marcador, página 23: b) 25.000,00MT (50%) para a sócia Lídia de Lurdes José João.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante incorporação de reservas ou novas entradas, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, judicial e extrajudicialmente, cabem aos sócios Alide Força Amade e Lídia de Lurdes José João, com poderes para operar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão nomear
- Texto do artigo, página 23: mandatários ou delegar poderes por procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados, será deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá criar reservas ou provisões conforme o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O lucro remanescente será distribuído entre os sócios conforme suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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