Lusosem Moçambique, Limitada

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Lusosem Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Lusosem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos de publicação, a dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400096887.
Texto do artigo · p. 23 Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a) cessão da totalidade da quota da sócia LUSOSEM – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A.;
Texto do artigo · p. 23 c) nomeação do novo conselho de administração para o triénio de Fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por: d)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
Texto do artigo · p. 23 e) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (Administrador Executivo);
Texto do artigo · p. 23 f) João Costa Dias (Administrador Executivo);
Texto do artigo · p. 23 g) atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias;
Texto do artigo · p. 23 h) alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 23 i) alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (Sede), 5.º (Capital Social) e 12.º (Administração), conforme segue:
Texto do artigo · p. 23 j) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se no Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 23 k) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 l) Artigo 12.º: A administração será exercida por um conselho de administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
Texto do artigo · p. 24 Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luis Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Lusosem Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Para efeitos de publicação, a dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10h30, reuniu-se, na sua sede social na Cidade da Beira, Praça do Município, Prédio ABC, 5.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lusosem Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 7.175.000,00 MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100268876, com NUIT n.º 400096887.
  3. Texto do artigo, página 23: Estando presentes a totalidade dos sócios, foi deliberado o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 23: a) cessão da totalidade da quota da sócia LUSOSEM – Produtos para Agricultura, S.A. para a sócia Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., a qual passou a deter 100% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 23: b) cessão de 0,1% da quota da Bangels Agro-SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A. para a sociedade Manmart Comercial, Limitada, com renúncia expressa do direito de preferência por parte da sócia Lusosem – Produtos para Agricultura, S.A.;
  6. Texto do artigo, página 23: c) nomeação do novo conselho de administração para o triénio de Fevereiro de 2024 a fevereiro de 2027, composto por: d)Rui Alberto Sério Brandão (Presidente);
  7. Texto do artigo, página 23: e) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço (Administrador Executivo);
  8. Texto do artigo, página 23: f) João Costa Dias (Administrador Executivo);
  9. Texto do artigo, página 23: g) atualização do quadro de assinantes, passando a sociedade a obrigar-se por dois administradores, inclusive para movimentação de contas bancárias;
  10. Texto do artigo, página 23: h) alteração da sede social, da Cidade da Beira para a Fábrica de Ração da UP2, Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
  11. Texto do artigo, página 23: i) alteração dos estatutos sociais, designadamente os artigos 3.º (Sede), 5.º (Capital Social) e 12.º (Administração), conforme segue:
  12. Texto do artigo, página 23: j) Artigo 3.º: A sede passa a localizar-se no Povoado de Namacala, Distrito de Gurué, Província da Zambézia;
  13. Texto do artigo, página 23: k) Artigo 5.º: O capital social é de 7.175.000,00MT, sendo 99,9% detido por Bangels Agro-SGPS, S.A. e 0,1% por Manmart Comercial, Limitada;
  14. Texto do artigo, página 24: l) Artigo 12.º: A administração será exercida por um conselho de administração eleito por três anos, com possibilidade de reeleição, conforme composição acima indicada.
  15. Texto do artigo, página 24: Mais se deliberou mandatar o sócio-gerente Luis Fernandes, com poderes de delegação, para realizar todos os atos necessários à execução das presentes deliberações, incluindo registos, publicações e outros atos legais.
  16. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
  17. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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