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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044199, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, pertencente a Francisca da Esperança Mário Amido, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205933624Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maira Logística de Transportes & Catering, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto,m simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem objeto principal: realização de actividades de prestação de serviços, em diferentes áreas, como: catering, fornecimento de refeições e decoração de eventos, venda de salgados, e doces, serviços de buffet contratado, na área de logística de transporte: agenciamento de navios e mercadorias, reparação e manutenção de
- Texto do artigo, página 24: viaturas e embarcações, aluguer de viaturas, fornecimento de equipamentos e de víveres ao navios, transporte marítimo local, cabotagem internacional, limpeza de resíduos líquidos e sólidos. A sociedade poderá exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes: Francisca da Esperança Mário Amido e Isac Xavier. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a quota detida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas para o público é livre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Francisca da Esperança Mário Amido, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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