Njanje Consultoria e Serviços, Limitada

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Njanje Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifco, pra efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101422526, foi matriculada uma sociedade denominada Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, qu e se regerá pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 Lacerda Zacarias Ipangue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449149P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente na Avenida Gago Coutinho, Q.14, Casa n.º 192, Bairro do Aeroporto B; e
Texto do artigo · p. 26 Neusa Jorge Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316197B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente no Bairro de Aeroporto B, Q.14, Casa n.º 214.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1248, Matola, Zona Verde.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 c) Lacerda Zacarias Lipangue, com 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Neusa Jorge Cuco, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Lacerda Zacarias Lipangue.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a socledade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifco, pra efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101422526, foi matriculada uma sociedade denominada Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, qu e se regerá pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 26: Lacerda Zacarias Ipangue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449149P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente na Avenida Gago Coutinho, Q.14, Casa n.º 192, Bairro do Aeroporto B; e
  4. Texto do artigo, página 26: Neusa Jorge Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316197B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente no Bairro de Aeroporto B, Q.14, Casa n.º 214.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1248, Matola, Zona Verde.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
  16. Número ou marcador, página 26: b) a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 26: c) Lacerda Zacarias Lipangue, com 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Neusa Jorge Cuco, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Lacerda Zacarias Lipangue.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a socledade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos casos consignados na lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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