Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
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Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Njanje Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifco, pra efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101422526, foi matriculada uma sociedade denominada Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, qu e se regerá pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 26: Lacerda Zacarias Ipangue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449149P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente na Avenida Gago Coutinho, Q.14, Casa n.º 192, Bairro do Aeroporto B; e
- Texto do artigo, página 26: Neusa Jorge Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316197B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo à 16 de Março de 2016, residente no Bairro de Aeroporto B, Q.14, Casa n.º 214.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Njanje Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 1248, Matola, Zona Verde.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) a sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: c) Lacerda Zacarias Lipangue, com 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Neusa Jorge Cuco, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Lacerda Zacarias Lipangue.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a socledade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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