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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105009908, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sua sede na Província de Maputo, Avenida 19 de Outubro Q. 19 Bairro Patrice, Rua A, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou surcusal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: confeccionamento de pão, bolos, catering, take away.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única quotas, correspondendo a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Maio 2025. — O Técnico, Ilegível.
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