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Texto do artigo · p. 27 Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105009908, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sua sede na Província de Maputo, Avenida 19 de Outubro Q. 19 Bairro Patrice, Rua A, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou surcusal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: confeccionamento de pão, bolos, catering, take away.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única quotas, correspondendo a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Maio 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105009908, que será regido pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sua sede na Província de Maputo, Avenida 19 de Outubro Q. 19 Bairro Patrice, Rua A, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou surcusal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: confeccionamento de pão, bolos, catering, take away.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma única quotas, correspondendo a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerentes Graciete da Consolação Maurício Fernando Mpule. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Cassos omissos)
  17. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Maio 2025. — O Técnico, Ilegível.
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