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Texto do artigo · p. 27 Passos de África Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046487, uma sociedade denominada Passos África Construções, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Jene Bento Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Malhampsene n.º45, Q. 1, Distrito de Matola, Província de Maputo B.I n.º 100105697240I, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Bento André Armando Taela Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene n.º 930, Q. 1, Matola Província de Maputo, titular de B.I n.º 110100434821N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Passos de África Construções, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Malhangalene B n.º 187, rés-do-chão, Rua de Chinyamapere e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material elétrico e execução de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de material de canalização e execução de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 c) revisão e reparação geral de instalação elétrica e caixa de derivação;
Número ou marcador · p. 27 d) manutenção e reparação de telas de coberturas;
Número ou marcador · p. 27 e) lavagem e limpeza das telas de cobertura;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento e montagem de tecidos;
Número ou marcador · p. 27 g) retificação de canais de esgoto (limpeza de vales, recolha de resíduos sólidos).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade Passos de África Construções, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 66,67% do capital social pertencente ao sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Jene Bento Nhatsave.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Número ou marcador · p. 27 Três) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderao, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderam fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Passos de África Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046487, uma sociedade denominada Passos África Construções, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Jene Bento Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Malhampsene n.º45, Q. 1, Distrito de Matola, Província de Maputo B.I n.º 100105697240I, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Bento André Armando Taela Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene n.º 930, Q. 1, Matola Província de Maputo, titular de B.I n.º 110100434821N, emitido a 19 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Passos de África Construções, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Malhangalene B n.º 187, rés-do-chão, Rua de Chinyamapere e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material elétrico e execução de trabalho;
  13. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de material de canalização e execução de trabalho;
  14. Número ou marcador, página 27: c) revisão e reparação geral de instalação elétrica e caixa de derivação;
  15. Número ou marcador, página 27: d) manutenção e reparação de telas de coberturas;
  16. Número ou marcador, página 27: e) lavagem e limpeza das telas de cobertura;
  17. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento e montagem de tecidos;
  18. Número ou marcador, página 27: g) retificação de canais de esgoto (limpeza de vales, recolha de resíduos sólidos).
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade Passos de África Construções, Limitada, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes iguais:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 66,67% do capital social pertencente ao sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Jene Bento Nhatsave.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bento Andre Armando Taela Nhatsave.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a cessão de quotas a terceiros, é necessário o consentimento da sociedade e dos demais sócios, que possuem direito de preferência na aquisição da quota.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Exercícios)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderao, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 28: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderam fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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