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Texto do artigo · p. 28 Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046793, uma sociedade denominada Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Sanyog Gupta, de nacionalidade indiana, casado, com Archanta Gupta, em
Texto do artigo · p. 28 regime de comunhão de bens adquiridos, residente em C 1054 - I, Sushant Lok - 1, Gurgaon 122002, Haryana, Índia, portador do Passaporte n.º Z6375702, emitido em Delhi, no dia 27 de Julho de 2021 e válido até 26 de Julho de 2031, neste acto representado por Orlanda Maria A. S. Rafael Duarte, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100277041B, emitido na Cidade de Maputo, em 2 de Fevereiro de 2012,de validade vitalícia, com poderes bastantes conferidos pela Procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de agência de viagens, de operador turístico e todos as actividades relacionadas com o turismo e a hotelaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como, participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sanyog Gupta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 28 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046793, uma sociedade denominada Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Sanyog Gupta, de nacionalidade indiana, casado, com Archanta Gupta, em
  4. Texto do artigo, página 28: regime de comunhão de bens adquiridos, residente em C 1054 - I, Sushant Lok - 1, Gurgaon 122002, Haryana, Índia, portador do Passaporte n.º Z6375702, emitido em Delhi, no dia 27 de Julho de 2021 e válido até 26 de Julho de 2031, neste acto representado por Orlanda Maria A. S. Rafael Duarte, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100277041B, emitido na Cidade de Maputo, em 2 de Fevereiro de 2012,de validade vitalícia, com poderes bastantes conferidos pela Procuração em anexo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sanyog Gupta Voyages – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de agência de viagens, de operador turístico e todos as actividades relacionadas com o turismo e a hotelaria.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como, participar em outras sociedades, associações e fundações.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sanyog Gupta.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Decisão do sócio único
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 28: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 28: c) designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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