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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Southern Capital Association – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043748, uma sociedade denominada Southern Capital Association, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
- Texto do artigo, página 29: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, titular do B.I n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Q.28, Rua da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
- Texto do artigo, página 29: Constitue um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Southern Capital Association – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios e investimentos, gestão de participações em outras sociedades e investimentos, consultoria de gestão, promoção de investimentos locais e vindos do estrangeiro, consultoria em negócios, gestão de empreendimentos em restauração e turismo, gestão de investimentos em projectos de agronegócio, consultoria em tecnologias de informação e gestão, criação e gestão de frota de transportes, investimentos na bolsa de valores e em fundo de pensões.
- Número ou marcador, página 29: a) é permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) a sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Januário Simão Chone.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras socie-dades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjutamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em nenhum caso poderam os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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