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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Chimoio, em representação da Associação do Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM), requereu o reconhecimento jurídico da Associação nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que os Estatutos da Associação foram elaborados a luz da legislação vigente e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM), com sede na Cidade de Chimoio, nos termos do Artigo 4 e n.º 1 do Artigo 5, ambos, citada Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 14 de Julho de 1998.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Felício Pedro Zacarias.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Chimoio, em representação da Associação do Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM), requereu o reconhecimento jurídico da Associação nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
  4. Texto do artigo, página 2: Considerando que os Estatutos da Associação foram elaborados a luz da legislação vigente e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação Grupo de Educação Social de Manica – (GESOM), com sede na Cidade de Chimoio, nos termos do Artigo 4 e n.º 1 do Artigo 5, ambos, citada Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 14 de Julho de 1998.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Felício Pedro Zacarias.
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