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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdullahi Mobamed Hussein, casado, natural de Garissa-Quénia, residente em Juba, South Sudão do Sul, titular do Passaporte n.º CK34576, emitido em 10 de Junho de 2019, pela República da Quénia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de representação estrangeira uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro do Matacuane, Rua Pero de Covilha nesta Cidade da Beira, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja delibe ido pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 30: d) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; f)comércio a grosso e a retalho de computadores e assessório;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio de veículos pessoais e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio de mobiliários:
- Número ou marcador, página 30: i) serviços de despachos aduaneiros:
- Número ou marcador, página 30: j) comércio e gerenciamento de sucatas; e
- Número ou marcador, página 30: k) comércio de todos produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras Firmas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mi1 meticais) pertencente a um único sócio a empresa Standard Global Ltd, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é 100% (cem por cento) estrangeiro e poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Abdullahi Mohamed Hussein.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência ou ao procurador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 9 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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