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Texto do artigo · p. 30 Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdullahi Mobamed Hussein, casado, natural de Garissa-Quénia, residente em Juba, South Sudão do Sul, titular do Passaporte n.º CK34576, emitido em 10 de Junho de 2019, pela República da Quénia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de representação estrangeira uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro do Matacuane, Rua Pero de Covilha nesta Cidade da Beira, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja delibe ido pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 30 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; f)comércio a grosso e a retalho de computadores e assessório;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio de veículos pessoais e comerciais;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio de mobiliários:
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de despachos aduaneiros:
Número ou marcador · p. 30 j) comércio e gerenciamento de sucatas; e
Número ou marcador · p. 30 k) comércio de todos produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras Firmas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mi1 meticais) pertencente a um único sócio a empresa Standard Global Ltd, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social é 100% (cem por cento) estrangeiro e poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Abdullahi Mohamed Hussein.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência ou ao procurador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 9 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdullahi Mobamed Hussein, casado, natural de Garissa-Quénia, residente em Juba, South Sudão do Sul, titular do Passaporte n.º CK34576, emitido em 10 de Junho de 2019, pela República da Quénia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de representação estrangeira uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro do Matacuane, Rua Pero de Covilha nesta Cidade da Beira, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja delibe ido pelo respectivo sócio.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 30: c) serviços de transporte;
  19. Número ou marcador, página 30: d) agenciamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 30: e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; f)comércio a grosso e a retalho de computadores e assessório;
  21. Número ou marcador, página 30: g) comércio de veículos pessoais e comerciais;
  22. Número ou marcador, página 30: h) comércio de mobiliários:
  23. Número ou marcador, página 30: i) serviços de despachos aduaneiros:
  24. Número ou marcador, página 30: j) comércio e gerenciamento de sucatas; e
  25. Número ou marcador, página 30: k) comércio de todos produtos petrolíferos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras Firmas societárias legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mi1 meticais) pertencente a um único sócio a empresa Standard Global Ltd, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é 100% (cem por cento) estrangeiro e poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Abdullahi Mohamed Hussein.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência ou ao procurador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 9 de Maio de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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