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- Texto do artigo, página 31: Tsalach Group, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045978, a sociedade Tsalach Group, S.A., constituída por documento particular a 23 Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tsalach Group, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tsalach Group, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpádue, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: Dois) Produção agro-pecuária e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 31: a) produção, compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 31: b) produção e venda de plantas;
- Número ou marcador, página 31: c) jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 31: d) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: e) venda e aplicação de inseticidas;
- Número ou marcador, página 31: f) venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: g) avicultura;
- Número ou marcador, página 31: h) pecuária;
- Número ou marcador, página 31: i) produção e venda de ração animal;
- Número ou marcador, página 31: j) assistência técnica veterinária;
- Número ou marcador, página 31: k) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 31: Três) Consultoria científica, técnica e afins:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 31: b) construção mecânica;
- Número ou marcador, página 31: c) instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Carpintaria, marcenaria e ferragem:
- Número ou marcador, página 31: a) carpintaria;
- Número ou marcador, página 31: b) marcenaria;
- Número ou marcador, página 31: c) ferragem;
- Número ou marcador, página 31: d) serralharia geral e civil;
- Número ou marcador, página 31: e) venda de material de construção e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: f) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 31: g) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 31: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 31: i) restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 31: j) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: k) exploração de recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 31: l) exploração de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 31: m) prestação de serviços na área saúde;
- Número ou marcador, página 31: n) fábrica de produção de blocos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Sessenta mil meticais e correspondente á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macaringue, casado com Victorina Boaventura Macamo Macaringue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º º 110100159946S, emitido a 3 de Junho de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Nacional de Tete, residente na Avenida 25 de Setembro, Moatize, Tete, com NUIT 110722583;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Victorina Boaventura Macamo Macaringue, casada com Armando Augusto Macaringue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100158882P, emitido a 22
- Texto do artigo, página 31: de Janeiro de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Nacional da Cidade de Matola, residente na Cidade de Maputo, Q. 121, Casa 1386, Agostinho Neto Marracuene, com NUIT101816400.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados administradores os sócios Armando Augusto Macaringue e Victorina Boaventura Macamo Macaringue, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administrados ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
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