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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Two11 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039403, uma sociedade denominada Two11 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Amarília Marta Mutemba, natural de Maputo, solteira maior, residente na Cidade da Matola, Condomínio Malhampsene Village, n.º 56, portadora do B.I n.º 110100171583N, emitido em Lisboa, a 21 de Fevereiro de 2023,com validade Vitalícia;
- Texto do artigo, página 32: Sérgio Nuno Semedo Quinze, solteiro natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo, n.º 56, Rua Estêvão Ataide, portador do B.I n.º 110BI2258444S, Cidade de Maputo a 9 de Dezembro de 2021, com validade até 8 de Dezembro de 2031; e
- Texto do artigo, página 32: João Fernando de Sousa Viegas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Distrito Kampfumo, portador do Passaporte n.º CE194071, emitido a 3 de Janeiro de 2024 válido até 3 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Two11 Serviços,Limitada, e tem a sua sede em na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 39,2°andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objectos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) promover jogos sociais em diversas salas, através de telemóveis ou plataformas on-line;
- Número ou marcador, página 32: b) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos sócios e benificiários únicos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) João Fernando de Sousa Viegas – que detém uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deixe correspondente a 60% do valor da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Sérgio Nuno Semedo Quinze – que detém uma quota de 30.000 00MT (trinta mil meticais), correspondente ao uma quota de 30%;
- Número ou marcador, página 32: c) Amarília Marta Mutemba – que detém uma quota de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 10% do valor da quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelos sócios ambos com mesma quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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