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Texto do artigo · p. 32 Visão Única Optical, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105032076, a sociedade Visão Única Optical, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Rua Oliver Tambo, Q. 2, rés-do-chão, Bairro da Machava - Sede, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, sendo 100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 080100307650C e, 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ader Clemente Figueiredo Manhique, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 110300023223P.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Ader Clemente Figueiredo Manhique e Válter Luzidio Malige, que ficam designados administradores a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Visão Única Optical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105032076, a sociedade Visão Única Optical, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Rua Oliver Tambo, Q. 2, rés-do-chão, Bairro da Machava - Sede, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, sendo 100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 080100307650C e, 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ader Clemente Figueiredo Manhique, solteiro, moçambicano, titular do B.I n.º 110300023223P.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Ader Clemente Figueiredo Manhique e Válter Luzidio Malige, que ficam designados administradores a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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