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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: ZMMC Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105045490, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ZMMC Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Zaim Antunes Theresa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 010206024608Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Rua da França, Província de Nampula e Márcio Santos De Barros Cadir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100735556A, emitido a 18 de Julho de 2023, pela DIC de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, kamphumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação ZMMC Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri, EN n.º 13, próximo do Condomínio depois da estrada da Politécnica, Província de Nampula, podendo por deliberarão da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país assim como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de veículos automóveis:
- Número ou marcador, página 33: a) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 33: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: g) aluguer de meio transporte marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: h) aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis):
- Número ou marcador, página 33: i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 33: k) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 33: l) armazenagem;
- Número ou marcador, página 33: m) actividades de embalagem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zaim Antunes Theresa e a segunda a quota no valor 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capita social, pertencente ao sócio, Márcio Santos de Barros Cadir, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zaim Antunes Theresa, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: a) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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