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Texto do artigo · p. 33 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 31 sde Março de 205, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044854, uma sociedade denominada 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintência, Esquina com Avenida Joaquim Chissano,
Texto do artigo · p. 34 n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem com objecto;
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de venda e aluguer de imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhor Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único a senhor Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 31 sde Março de 205, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044854, uma sociedade denominada 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 33: Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintência, Esquina com Avenida Joaquim Chissano,
  8. Texto do artigo, página 34: n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem com objecto;
  13. Número ou marcador, página 34: a) serviços de venda e aluguer de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhor Itar Aly Abudo Amade.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único a senhor Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 35: INM
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