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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 31 sde Março de 205, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044854, uma sociedade denominada 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 33: Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 3AM Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintência, Esquina com Avenida Joaquim Chissano,
- Texto do artigo, página 34: n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem com objecto;
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de venda e aluguer de imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhor Itar Aly Abudo Amade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único a senhor Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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