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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designada por (ADM), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Nada obstando, portanto ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação para o Desenvolvimento de Moçambique – (ADM), com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, nos Edifícios da OTM, na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 18 de Abril de 2024. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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